É VÁLIDA A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SEM A AUTORIZAÇÃO DO(A) COMPANHEIRO(A) EM UNIÃO ESTÁVEL?
- Maria Cristina Sartori Flores Henrique
- 9 de set. de 2020
- 1 min de leitura
A alienação fiduciária, também conhecida como alienação em garantia, refere-se a um contrato pelo qual o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor, como garantia de pagamento.📄🖋🏠
Em caso analisado pelo STJ, um casal convivendo em regime de união estável, celebrou um financiamento com alienação fiduciária envolvendo o imóvel em que residiam.🏡👫
No entanto, no momento da realização do contrato, a empresa não exigiu a autorização da companheira sendo que esta, não estava de acordo com o negócio, e o bem havia sido adquirido durante a união estável.
Para o STJ, se a companheira não foi comunicada e desse modo não autorizou o negócio com o imóvel do casal, esta garantia deveria ser parcialmente nula, sendo válida somente a parte que pertencia ao companheiro, visto que aquela não participou da oficialização do contrato.
Com isto, o Tribunal decidiu que a garantia fiduciária prestada somente por um dos cônjuges deve ser parcialmente nula. ❌
Assim, em eventual venda do imóvel, parte do valor recebido deverá ser reservado à companheira.💰/🧍🏻♀️
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