STF NEGA RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS.
- Maria Cristina Sartori Flores Henrique
- 11 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
A união estável refere-se à convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família, que acarreta em consequências jurídicas.👨👩👧👦
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou uma tese, com fins de repercussão geral, estabelecendo que a existência anterior de casamento ou união estável impossibilita o reconhecimento de novo vínculo durante o mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em razão do dever de fidelidade e do princípio da monogamia. ❌
Vou exemplificar com o caso analisado pelo STF: ⬇️
O autor da ação, que já possuía uma união estável, pleiteava o reconhecimento de outro, com pessoa já falecida, referente ao mesmo período, requerendo ainda o direito à pensão por morte daquela.
O STF negou o reconhecimento do recurso, com base no artigo 226 da Constituição Federal, que determina como requisito fundamental para o reconhecimento jurídico da união estável o princípio da monogamia, ou seja, de se relacionar apenas com uma pessoa durante o casamento.

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