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POSSO FAZER O DIVÓRCIO PRIMEIRO E A PARTILHA DE BENS DEPOIS?

  • Foto do escritor: Maria Cristina Sartori Flores Henrique
    Maria Cristina Sartori Flores Henrique
  • 14 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 9 de set. de 2020

Sim!!!! O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens, conforme relata o artigo 1.581 do Código Civil. 📄💸🏠💔 . Contudo, alguns pontos precisam ser esclarecidos: . ▫️Pode ser realizado diretamente em cartório, acompanhado por um advogado; ▫️Deve existir consenso entre o casal com relação ao divórcio; ▫️Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes; ▫️O casal continuará com os bens em comum, mas serão partilhados posteriormente; ▫️Para constituição de novo casamento enquanto não houver partilha, é indispensável o regime de separação obrigatória de bens; ▫️Os bens adquiridos após o divórcio, no momento da partilha, ficarão fora da divisão. . #divorcioextrajudicial #advocaciaextrajudicial #divorcio #partilhadebens #cartorios #tabelionatosdenotas #direitoimobiliarioextrajudicial #direitocivilbrasileiro #divisaodebens #casamento #consensoentreocasal #mediaçãodeconflitos #advocacia #advogadaextrajudicial



 
 
 

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