POSSO FAZER A ESCRITURA ANTES DE RECEBER O PAGAMENTO TOTAL DO IMÓVEL?
- Maria Cristina Sartori Flores Henrique
- 9 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Sim, é possível, através da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA.📜
Essa cláusula resolutiva permite que seja outorgada a Escritura Pública do vendedor ao comprador, com a ressalva que ainda existem pagamentos a serem realizados. As parcelas deverão ser representadas por cheques ou notas promissórias.
A cláusula dá garantia ao vendedor, referente as parcelas que ele tem a receber, como também dá segurança ao comprador, caso o vendedor vier a falecer.🤝
A falta de pagamento das prestações gera para o vendedor o direito de escolha entre cobrar o valor devido ou desfazer a negociação. Porém, para o cancelamento do registro por falta de pagamento, é necessária uma sentença judicial que reconheça que o negócio não foi cumprido e, por isso, merece ser cancelado.❌
Para o cancelamento da cláusula resolutiva devido ao pagamento integral do valor, basta o interessado apresentar um requerimento ao Oficial de Registro de Imóveis, acompanhado do termo de quitação assinado pelo vendedor com firma reconhecida, ou apresentar as notas promissórias resgatadas juntamente com o requerimento de cancelamento.✔️

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