top of page

➡️NOVIDADE NO MERCADO IMOBILIÁRIO⬅️

  • Foto do escritor: Maria Cristina Sartori Flores Henrique
    Maria Cristina Sartori Flores Henrique
  • 9 de set. de 2020
  • 1 min de leitura


A Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, instituiu o programa habitacional Casa Verde e Amarela para substituir o Minha Casa Minha Vida criado em 2009, aplicando procedimentos e JUROS MENORES.💰


O objetivo do programa é melhorar a qualidade e aumentar a quantidade de moradias no país. 🏘


De acordo com a Medida Provisória, poderão aderir ao programa famílias de áreas urbanas com renda mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e moradores de áreas rurais com renda anual correspondente a R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). 👨‍👩‍👦‍👦💶


Além da compra de imóveis, o referido programa também possibilita o financiamento para a regularização fundiária e realização de pequenas reformas. 🏚


O benefício atenderá as famílias em três faixas de financiamento: ⬇️


• Grupo 1 - Famílias com renda mensal de até R$ 2 mil reais.

Os juros serão menores, sendo o único grupo com acesso a financiamento para compra, reforma ou regularização fiduciária.


• Grupo 2 - Famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil reais mensais.

Terão acesso ao financiamento para compra e regularização fiduciária.


• Grupo 3 - Famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil reais mensais.

O referido grupo também poderá ter acesso ao financiamento para compra e regularização fiduciária.


Os contratos serão firmados, preferencialmente, em nome da mulher e, caso essa seja chefe de família será celebrado em seu nome independentemente de aprovação do cônjuge. 📑🖋


 
 
 

Comments


Post: Blog2_Post

(47) 9-9220-9670

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn

©2020 por Advogada Maria Cristina. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page