Meu imóvel foi invadido. O que posso fazer?
- Maria Cristina Sartori Flores Henrique
- 11 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Você pode ingressar com uma ação de reintegração de posse.
Ação de reintegração de posse é aquela cabível para se reestabelecer na posse de um bem quando esse for tomado por terceiro.🏠
No entanto, para se ajuizar tal ação, é necessário que o autor demonstre ser o devido possuidor ou proprietário daquele, mediante documentação por exemplo.📄
Além disso, é preciso provar que realmente houve a invasão, bem como a perda da posse e a data em que ocorreu. Esses fatos podem ser apresentados através de imagens, vídeos ou testemunhas.📆📸🗣
O conhecimento sobre a data é essencial para essa ação, uma vez que tendo a invasão ocorrido antes de se completar um ano e um dia da posse, caberá a ação de reintegração, do contrário, deverá ser utilizada outra medida judicial.⚖️
Quer saber mais? Procure um advogado especialista para lhe ajudar.

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