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Imóvel com cláusula de inalienabilidade.

  • Foto do escritor: Maria Cristina Sartori Flores Henrique
    Maria Cristina Sartori Flores Henrique
  • 11 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

👉🏻A cláusula de inalienabilidade é uma restrição imposta ao exercício do direito de propriedade, impedindo o beneficiário que recebeu o bem de transferir esse, seja a título gratuito (doação) ou oneroso (compra e venda).


A inalienabilidade somente pode ser imposta em atos gratuitos (doação ou testamento).


Por isso, quem recebeu um imóvel gravado com uma cláusula de inalienabilidade não pode transferi-lo a terceiros. 🏠🚫📜


Quando se trata de doação, não há nenhuma previsão legal que estabeleça um motivo para que a inalienabilidade seja estabelecida.


No entanto, quando se trata de testamento, deve-se dividir os bens em duas categorias, vou explicar:⬇️


• 50% do patrimônio do testador destinam-se aos seus herdeiros necessários, não podendo o testador dispor sobre eles. Essa reserva dos bens é chamada de legítima.


• Os outros 50% restantes do patrimônio são os bens que o testador pode dispor livremente, podendo estabelecer que eles sejam destinados a quem interessar.


O testador não pode impor cláusula de inalienabilidade sobre os bens da legítima, salvo se houver justa causa para tanto. Já na parte disponível da herança, o testador tem liberdade para impor as cláusulas restritivas mesmo sem justificativa. 📝


A cláusula de inalienabilidade implica, necessariamente, em impenhorabilidade e incomunicabilidade do imóvel. 🏡🏢


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