Imóvel com cláusula de inalienabilidade.
- Maria Cristina Sartori Flores Henrique
- 11 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
👉🏻A cláusula de inalienabilidade é uma restrição imposta ao exercício do direito de propriedade, impedindo o beneficiário que recebeu o bem de transferir esse, seja a título gratuito (doação) ou oneroso (compra e venda).
A inalienabilidade somente pode ser imposta em atos gratuitos (doação ou testamento).
Por isso, quem recebeu um imóvel gravado com uma cláusula de inalienabilidade não pode transferi-lo a terceiros. 🏠🚫📜
Quando se trata de doação, não há nenhuma previsão legal que estabeleça um motivo para que a inalienabilidade seja estabelecida.
No entanto, quando se trata de testamento, deve-se dividir os bens em duas categorias, vou explicar:⬇️
• 50% do patrimônio do testador destinam-se aos seus herdeiros necessários, não podendo o testador dispor sobre eles. Essa reserva dos bens é chamada de legítima.
• Os outros 50% restantes do patrimônio são os bens que o testador pode dispor livremente, podendo estabelecer que eles sejam destinados a quem interessar.
O testador não pode impor cláusula de inalienabilidade sobre os bens da legítima, salvo se houver justa causa para tanto. Já na parte disponível da herança, o testador tem liberdade para impor as cláusulas restritivas mesmo sem justificativa. 📝
A cláusula de inalienabilidade implica, necessariamente, em impenhorabilidade e incomunicabilidade do imóvel. 🏡🏢
#escriturapublica#doacaodeimoveis#testamento#negociaçãodeimoveis#barravelha#imoveisbarravelha#advogadabarravelha
4 sem

Comments