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O MEU CONTRATO DE ALUGUEL PODE SER NEGOCIADO POR CAUSA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS?

  • Foto do escritor: Maria Cristina Sartori Flores Henrique
    Maria Cristina Sartori Flores Henrique
  • 14 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 9 de set. de 2020

Maria Cristina Sartori <mariacristinasfh@gmail.com>16:14 (há 1 minuto) para mim O artigo 18 da Lei do Inquilinato permite às partes negociarem novo valor para o aluguel e inserir ou modificar a cláusula de reajuste. . Assim, devido ao cenário que estamos vivenciando (COVID-19), a negociação amigável e extrajudicial é o caminho mais indicado. . Dessa forma, locador e locatário podem acordar, por exemplo: ▪️A diminuição no valor do aluguel, por prazo determinado; . ▪️A prorrogação no pagamento do aluguel para período posterior, podendo ser realizado um desconto de 50% do valor da locação, por 02 meses, para pagamento do valor respectivo no ano seguinte; . ▪️Estipular que não haverá reajuste no contrato, no corrente ano. . Esses são alguns exemplos, lembrando que é necessário um acordo que visa atender melhor as partes envolvidas, evitando-se que apenas uma das partes sustente inteiramente os prejuízos decorrentes da pandemia.🦠🤝 . #contratosdelocação #advocaciaextrajudicial #contratosimobiliários #contratos #covid_19 #direitoimobiliario #direitocontratual #advogadaextrajudicial #contratosdealuguel #aluguel #direitoimobiliarioextrajudicial #direitocivil #barravelha #barravas #balneariopicarras #saojoaodoitaperiu 



 
 
 

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