Como manter o ponto comercial caso o dono do imóvel não aceite renovar o contrato de aluguel?
- Maria Cristina Sartori Flores Henrique
- 11 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Esse é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente para o empresário que aluga determinado imóvel e nele desempenha suas atividades comerciais, visto que, ao término da locação, o dono do imóvel poderá não aceitar a renovação do contrato de aluguel. 😱📑🖋
E agora? Meu comércio tornou-se uma referência, devido a localização. Vou perder meus clientes! O que faço?
Calma, nem tudo está perdido! 😅
A solução poderá ser a Ação Renovatória de Aluguel.
A ação renovatória de aluguel trata-se de um procedimento que tem por intuito renovar o contrato de locação de imóvel não residencial, ainda que sem a autorização do locador.
Deste modo, a ação renovatória tem por objetivo garantir a permanência do lojista no ponto comercial. 🙌🏻
Porém, para realizar essa ação, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, com por exemplo:
- O inquilino precisa provar que o contrato de aluguel foi celebrado por escrito e com prazo determinado;
- O prazo mínimo do contrato deve ser de 05 anos, admitindo-se, a soma de contratos anteriores;
- O inquilino esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 03 anos;
- Não poderá o inquilino estar em atraso com os pagamentos dos aluguéis e encargos.
A ação renovatória poderá ser proposta em 01 ano, no máximo, até 06 meses, no mínimo, antes da data da finalização do prazo do contrato em vigor. ⏳

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