Como fica a herança na união estável?
- Maria Cristina Sartori Flores Henrique
- 11 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Após o falecimento de uma pessoa, abre-se a sucessão e, deste modo, a partilha dos bens entre os herdeiros.
De acordo com a legislação, a sucessão legítima (50% da herança), ocorre na seguinte ordem:
I-Descendentes (filhos, netos...), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens, ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II-Ascendentes(pais, avós...), em concorrência com o cônjuge;
III-Cônjuge sobrevivente;
IV-Colaterais(irmãos, sobrinhos...).
Na união estável, quando não houver regularização mediante contrato ou escritura pública, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, de modo que todos os bens adquiridos durante a união são compartilhados, em virtude da presunção de que foram obtidos por ambos.👫
Em eventual dissolução da união estável ou em caso de morte de um dos conviventes, o(a) companheiro(a) sobrevivente tem direito à meação do patrimônio do casal, isto é, a metade dos bens em comum resguardada.🏠🚙
Caso haja bens do falecido adquiridos antes da união, o(a) companheiro(a) tem direito à herança desses em concorrência com os outros herdeiros, de acordo com a ordem de vocação hereditária.
No entanto, se o falecido não possuir bens particulares anteriores ao casamento, o(a) companheiro(a) somente terá direito a meação, de modo que a herança será destinada aos descendentes ou ascendentes. 👶🏼👵🏻

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